quinta-feira, 7 de março de 2013

LOGO PENSO....LOGO ESCREVO!!

Todo processo evolutivo do ser humano na terra está condicionado à união entre um homem e uma  mulher, qualquer outra forma de união descaracteriza este processo e afronta a realização de Deus.
  • A existência do ser humano está condicionado a forma com a qual ele foi criado, desrespeitar isso é atingir o grau máximo da mediocridade. 
  • Qualquer nível de inteligência que se propõe a duvidar da criação e a constituição de união criada por Deus é tola e insignificante.
  • Uma nação que desconstitui a família na união formada por um homem e uma mulher e constitui outras formas , destrói o que é perfeito e descaracteriza a razão de sua existência.
  • O contexto da evolução dos seres na terra é feito da união entre um Homem e uma Mulher, qualquer outra forma destrói todo este contexto.
  • Uma nação que desconstitui a família com a única formação criada por Deus, está à um passo da extinção.
  • Todas as formas de amor vale a pena, o que não vale a pena é transformar todas as formas de prazer em amor.
  • Deus deu a liberdade de ESCOLHA para o homem, para que ele possa fazer suas escolhas e decidir em qual caminho quer andar.
  • Deus criou o Homem e a mulher no intuito de formar uma união evolutiva e inteligente, qualquer outra forma de união apenas contesta o que é perfeito.
  • Homem e Mulher uma união criada por Deus.
  • A maior prova de egoísmo está em determinar que; O que é bom pra você é bom para os outros.
  • Numa adoção de crianças o amor e o dinheiro, não pode estar acima dos direitos individuais que determina a razão da sua própria existência.
  • Em qualquer adoção de crianças o maior bem que deve ser cuidado e protegido, não é o financeiro e sim o intelectual.
  • "FRUTO DO EGOÍSMO FÚTIL" Filhos de mães independentes gerados in vitro: Mãe meus amigos estão dizendo que eu fui gerado numa masturbação, é verdade? Porque você me tirou o direito de ter um Pai?  
  • Filho de pais gays: Pai, porque não tenho mãe? R: Porque mãe não é importante!!
  • Atos de desonra com Pai e Mãe, traz consequências ruins na prosperidade do indivíduo.
  • Ser Gay é dizer para humanidade que a Mulher não serve pra nada!! E vice versa!!
  • Ser diferente é normal; desde que, ser diferente não seja anormal!
  • Na adoção de crianças, entre outras, deve ser respeita à condição impar que é a razão de sua existência, onde o processo evolutivo constitui a preservação da espécie. Todo esse processo só pode ser continuado com a união entre um homem e uma mulher.Qualquer outra forma de união legalizada, deturpa as razões pela qual foi formada e afronta a criação de Deus.
  • No contexto da existência do homem e suas relações, onde o processo evolutivo inteligente estabelece a criação da família, não há nenhuma hipótese para que haja outra união que não seja à de um homem e uma mulher.


Toda e qualquer forma de descriminação tem que ser tratado com repúdio e indignação.
R.B

"BBB" Em poucas palavras:
Toda e qualquer competição onde o dinheiro é o troféu, tem como princípio ativo o desvio de conduta e a deformação de caráter.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Minha Opinião


Mulher consegue adoção unilateral de filha concebida pela companheira.

STJ garante a mulher a adoção unilateral da filha concebida pela companheira por inseminação artificial. De acordo com 3ª turma, ambas as companheiras passam a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Ministério Público de São Paulo, que pretendia reformar esse entendimento.


A decisão de 1ª instância havia sido favorável à mulher. O MP recorreu, mas o TJ/SP manteve a sentença por considerar que, à luz do ECA e da CF/88, a adoção é vantajosa para a criança e permite o exercício digno dos direitos e deveres da instituição familiar. Para o tribunal, as provas oral e documental revelam que a relação familiar se enriqueceu e seus componentes vivem em harmonia. "Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos", consta na decisão.
Em recurso ao STJ, o MP/SP sustentou que seria juridicamente impossível a adoção por duas pessoas do mesmo sexo pois "o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher". A adotante afirmou a anuência da mãe biológica com o pedido de adoção, alegando a estabilidade da relação e a existência de ganhos para a adotanda.
Para a ministra Nancy Andrighi, é importante levar em conta que a inseminação artificial por doador desconhecido foi fruto de planejamento das companheiras, que já viviam em união estável. Ela ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas, merecendo, assim, uma apreciação criteriosa. "Se não equalizada convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole", afirmou.
Para ela, o argumento do MP bandeirante, de que o pedido de adoção seria juridicamente impossível por envolver relação homossexual, impediria não só a adoção unilateral, como no caso em julgamento, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais.
Equiparados
A relatora afirmou que em maio de 2011 o STF consolidou a tendência jurisprudencial no sentido de dar à união homossexual os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre pessoas de sexo diferente. "A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe como corolário a extensão automática, àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional",observou.
Ela afirmou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não condiciona o pleno exercício da cidadania a determinada orientação sexual das pessoas. "Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza".
Vantagens para o menor
De acordo com a ministra, a existência ou não de vantagens para o adotando, em um processo de adoção, é o elemento subjetivo de maior importância na definição da viabilidade do pedido. Segundo ela, o adotando é "o objeto primário da proteção legal", e toda a discussão do caso deve levar em conta a "primazia do melhor interesse do menor sobre qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas". De acordo com a relatora, o recurso do MP se apoia fundamentalmente na opção sexual da adotante para apontar os inconvenientes da adoção. Para ela, porém, "a homossexualidade diz respeito, tão só, à opção sexual. A parentalidade, de outro turno, com aquela não se confunde, pois trata das relações entre pais/mães e filhos".
Nancy Andrighi considera que merece acolhida a vontade das companheiras, mesmo porque é fato que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre as duas, devendo persistir o comprometimento do casal com a nova pessoa. "Evidencia-se uma intolerável incongruência com esse viés de pensamento negar o expresso desejo dos atores responsáveis pela concepção em se responsabilizar legalmente pela prole, fruto do duplo desejo de formar uma família", disse.
Duas mães
A ministra também questionou o argumento do MP paulista a respeito do "constrangimento" que seria enfrentado pela adotanda em razão de apresentar, em seus documentos, "a inusitada condição de filha de duas mulheres". Na opinião da relatora, certos elementos da situação podem mesmo gerar desconforto para a adotanda, "que passará a registrar duas mães, sendo essa distinção reproduzida perenemente, toda vez que for gerar documentação nova". Porém, "essa diferença persistiria mesmo se não houvesse a adoção, pois haveria maternidade singular no registro de nascimento, que igualmente poderia dar ensejo a tratamento diferenciado".
Minha Opinião:

Então que a justiças determine que seja esclarecido quem é o pai biológico, em qualquer das duas situações, no meu modo de entender houve um crime quando foi feito uma inseminação artificial apenas para atender um egoísmo fútil, onde o principal interesse era de mostrar a sociedade que uma família normal e perfeita se concretiza quando se tem filhos. "Todos Nós temos Pai e Mãe, qualquer omissão de responsabilidade neste sentido tem que ser cobrado com o rigor da lei".